Juliana Korb

Quais espaços a advocacia pode ingressar livremente?

Aos advogados é permitido o livre acesso a cartórios, salas e espaços reservados a autoridades judiciais mesmo fora dos horários de expediente (art. 7º, inciso VI, LEI 8.906/94).

Na prática, isso significa que nenhum profissional deve ser impedido de acessar secretarias, prisões, delegacias, cartórios e outros espaços.


Quais espaços a advocacia pode ingressar livremente?

Art 7º, VI – ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


Mito ou verdade

Mito: Feministas são raivosas e protestam nuas.
Verdade: Em conjunto com todo o estereótipo que odeiam os homens, o mito da feminista raivosa é uma das linhas mais repetidas na história do antifeminismo. Remontando a uma ou duas imagens icônicas de feministas queimando sutiãs, esse estereótipo tem sido usado por homens e mulheres para manchar o movimento como emocionalmente motivado, da mesma forma que o estereótipo da feminista “histérica” é usado.


Pessoa com visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377 do STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.


Pessoa com surdez unilateral. Impossibilidade de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Diferentemente da análise sobre a visão monocular, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se na compreensão que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência.


STF julga orçamento secreto inconstitucional

​Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP-9. O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental foi concluído no dia 19 de dezembro, com seis votos pela inconstitucionalidade e cinco votos divergentes, com entendimentos diversos entre si.

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. Em seu voto, apresentado em 14 de dezembro, a relatora afirmou que as emendas RP-9 violam os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.


Mito x Verdade PARTE II

Mito: Feminismo é o contrário do machismo
Verdade: “Uma feminista é uma pessoa que acredita na igualdade social, política e econômica”, define a escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adiche. O feminismo abraçou também outras lutas contra a discriminação racial, sexual e de classes. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de homens e mulheres. O machismo é uma estrutura social que oprime as mulheres.

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